top of page

Perguntas Frequentes
Declarando Bitcoin
-
Quem deve declarar criptomoedas no imposto de renda?Os investidores que tiverem mais de R$ 5.000 em um criptoativo já estão obrigados a informar esses ativos em Bens e Direitos.
-
Como declarar criptomoedas no imposto de renda?Os criptoativos que estiverem em sua posse no último dia do ano devem ser declarados na Ficha de Bens e Direitos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, pelo seu valor de custo.
-
Quais são os limites de isençãso dos investidores de criptomoedas?São três os limites a serem observados: • 5 mil reais – diz respeito ao custo de aquisição para efeito da declaração em “Bens e Direitos”; • 30 mil reais – diz respeito à soma das transações mensais para report IN 1888/2019; • 35 mil reais – diz respeito à soma das alienações para efeitos de isenção.
-
Preciso declarar se eu apenas tive prejuízo nas criptomoedas?Declarar é diferente de pagar imposto. Se você só teve operações com prejuízo, não terá que pagar imposto mas poderá estar obrigado a declarar suas criptos no Imposto de Renda e/ou na IN 1888.
-
Não declarei minhas criptomoedas, e agora?Faça um controle retroativo e retifique suas declarações. Caso tenha IN 1888 a fazer, envie mesmo em atraso.
-
Há multa por declarar criptomoedas em atraso?Sim, dependendo das operações realizadas pode haver multa e juros a pagar.
-
Qual é o imposto sobre a venda de criptomoedas?O imposto sobre o ganho de capital na alienação de criptoativos seguem alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%. A maioria dos investidores estarão sujeitos a alíquotas de 15%, por abranger ganhos em até R$ 5 milhões.
-
A troca de uma criptomoeda por outra gera imposto?Conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 214, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF IRPF. INCIDÊNCIA. ALIENAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS. ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE PEQUENO VALOR. R$ 35.000,00. O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária,é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 21; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 2º e 35, inciso VI, alínea "a", item 2; Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 10, inciso I, alínea "b"; Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000.
-
É necessário declarar operações com criptomoedas em exchanges descentralizadas?Sim, operações realizadas em exchanges descentralizadas devem ser declaradas e o ganho deve ser apurado assim como em qualquer outra operação.
-
Nunca saquei para a minha conta bancária, preciso declarar minhas operações com criptomoedas?O saque para o banco não influência em nada na declaração ou tributação das suas operações com criptomoedas. É preciso observar os limites de isenção para saber se precisará declarar e/ou pagar imposto.
bottom of page